O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, determinou que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital baiana autorize e custeie com urgência a implantação de uma prótese peniana semi-rígida, bem como todo o material necessário, a um paciente acometido com disfunção erétil severa.
De acordo com a decisão liminar, o atendido foi diagnosticado com câncer de próstata e, após ser submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, desenvolveu um quadro de disfunção. Mesmo fazendo uso de medicações, ele não teve uma resposta positiva para o acometimento, necessitando então do tratamento em questão.
A judicialização do caso aconteceu depois do paciente procurar a Defensoria Pública e ser orientado a requerer o implante diretamente com a SMS. Com a negativa do órgão de saúde municipal, ele ingressou na Justiça baiana e teve o pedido de tutela atendido pelo tribunal.
No entendimento da magistrada que proferiu a decisão, a juíza de direito Angela Bacellar Batista, a negativa do município representou uma “conduta omissiva” que “representou uma latente ameaça à saúde” do reclamante, que possuía uma recomendação médica para ter acesso ao tratamento.