Adequação do estatuto do Tricolor à Lei da SAF foi aprovada por 99% dos sócios nesta manhã; à tarde, tricolores vão escolher se o conglomerado será dono de 90% do futebol do clube
Os sócios do Bahia aprovaram, na manhã deste sábado, a adequação do estatuto do clube à Lei nº 14.193/2021, que possibilitará ao Tricolor constituir uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Nas próximas horas, durante a tarde e início da noite, será realizada a segunda assembleia, para votação sobre a venda de 90% da SAF do Bahia ao Grupo City.
A adequação do estatuto foi aprovada por aproximadamente 99% dos sócios. O processo, realizado de forma presencial e remota, teve apenas 10 abstenções. Veja os números:
- SIM: 12.314 votos (98,83%)
- NÃO: 136 votos (1,09%)
Próximos passos
Agora, haverá uma segunda assembleia, das 14h às 19h, na qual será votada a proposta do investidor para constituição do Bahia SAF. Por unanimidade, os conselheiros do clube recomendaram a aprovação da venda de 90% do futebol tricolor ao Grupo City.

Assim como aconteceu pela manhã, será possível votar na Arena Fonte Nova e também pela internet. Todos os sócios em situação regular poderão participar das assembleias, mas o direito ao voto só será concedido àqueles que se associaram há pelo menos um ano (confira aqui a lista de sócios aptos).
Outras informações
A votação será no Setor Norte da Arena Fonte Nova, que tem acesso pela Ladeira da Fonte das Pedras. O Estacionamento EDG estará disponível aos torcedores gratuitamente. A partir das 19h, os portões serão abertos para que todos acompanhem o resultado.
Quem não é sócio também pode acompanhar o evento, que contará com “Dia de Bahêa”, a partir das 14h. As atrações são parque infantil, bazar da Loja Esquadrão e fanfarra, além food truck, bares e presença dos mascotes do Bahia e das Tricolíderes.
Proposta
Na proposta, o Grupo City se compromete a aportar R$ 1 bilhão no Bahia da seguinte forma:
- Mínimo de R$ 500 milhões para a compra de jogadores;
- R$ 300 milhões para o pagamento de dívidas;
- R$ 200 milhões para infraestrutura, categorias de base, capital de giro, entre outros – único item não obrigatório.