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Transporte por aplicativo deve ter 10% da frota acessível para PCDs em Salvador

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Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis

Os aplicativos de corrida, agora, deverão ter parte de suas frotas reservadas para veículos adaptados à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida foi decretada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) na terça-feira (18).

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município, 10% das frotas do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) devem ser de veículos adaptados.

A lei determina, ainda, que é proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço.

Também foi estabelecido que recursos como a audiodescrição devem ser usados para facilitar a acessibilidade A lei já está em vigor.

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