Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis
Os aplicativos de corrida, agora, deverão ter parte de suas frotas reservadas para veículos adaptados à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida foi decretada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) na terça-feira (18).
De acordo com publicação do Diário Oficial do Município, 10% das frotas do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) devem ser de veículos adaptados.
A lei determina, ainda, que é proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço.
Também foi estabelecido que recursos como a audiodescrição devem ser usados para facilitar a acessibilidade A lei já está em vigor.